Introdução
Este documento descreve o Código de Conduta (CdC) da ClimeCo LLC (“ClimeCo”) para Terceiros. Seu principal objetivo é informar e conscientizar os Terceiros sobre as expectativas da ClimeCo em relação aos Terceiros com os quais realiza negócios. O cumprimento deste CdC e de todas as leis aplicáveis é um pré-requisito para atuar em nome da ClimeCo ou em conjunto com ela.
Definição de “Terceiros”
Terceiros incluem, mas não se limitam a, os seguintes:
- Parceiros
- Fornecedores
- Vendedores
- Subcontratadas
- Consultores
- Intermediários
- Corretores ou outros agentes
- Vendedores e Compradores
Esta definição abrange qualquer pessoa ou entidade que necessite de acesso aos sistemas da ClimeCo ou que esteja envolvida em negócios com a ClimeCo, ou que atue em seu nome ou por sua conta.
Expectativas de conformidade
Todas as terceiras partes devem:
- Conduza os negócios de acordo com este Código de Conduta.
- Respeite todas as leis e regulamentações aplicáveis.
- Respeite os padrões éticos em todas as suas relações comerciais.
Objetivo
O Código de Conduta aplica-se globalmente a todos os Terceiros associados à ClimeCo. Ao aderir a este Código de Conduta, os Terceiros contribuem para a integridade, reputação e sucesso das operações comerciais da ClimeCo em todo o mundo, exigindo uma análise criteriosa das ações para garantir que estejam alinhadas aos interesses das partes interessadas.
Este Código de Conduta complementa quaisquer termos comerciais ou contratuais existentes. Embora o Código de Conduta não possa abordar todos os cenários nem substituir a responsabilidade individual, ele ressalta a necessidade de bom senso e conduta empresarial adequada. O não cumprimento das normas é levado a sério e pode resultar em medidas corretivas, incluindo a redução ou o término de relações comerciais.
Como reportar problemas: Código de Conduta de Terceiros da ClimeCo
A ClimeCo espera que terceiros reportem à ClimeCo quaisquer preocupações relacionadas aos seus negócios, incluindo potencial não conformidade com este Código de Conduta, leis, regulamentos ou padrões éticos. Os relatórios devem ser feitos de boa-fé e podem ser enviados pelos seguintes canais:
- Aos responsáveis designados como ponto de contato para os serviços de terceiros junto à ClimeCo.
- Ao Consultor Jurídico da ClimeCo ou a outros representantes organizacionais apropriados da ClimeCo.
Os relatos podem ser feitos anonimamente. Terceiros devem garantir que seus funcionários não sofram represálias por expressarem preocupações de boa-fé. A ClimeCo analisará e investigará as preocupações relatadas e as encaminhará aos representantes apropriados dos terceiros para gerenciamento e investigação adicionais.
Parte 1: Trabalho e Emprego
Contratação justa, práticas de emprego e diversidade
O tratamento igualitário de todos os funcionários é um princípio fundamental da ClimeCo. O tratamento discriminatório, seja consciente ou inconsciente, baseado em características como raça, nacionalidade, sexo, idade, características físicas, origem social, deficiência, filiação sindical, religião, estado civil, gravidez, orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou qualquer critério ilegal de acordo com a legislação aplicável, não deve ser tolerado. Espera-se que terceiros promovam um ambiente de trabalho inclusivo e acolhedor, onde a diversidade seja valorizada. Isso inclui a tomada de decisões que promovam um senso de pertencimento para todas as pessoas.
A ClimeCo está comprometida em promover um ambiente de trabalho baseado na confiança mútua, onde os funcionários são altamente valorizados e todos que trabalham ou colaboram com a ClimeCo são tratados com dignidade e respeito. A ClimeCo espera que terceiros defendam esses valores, não discriminando nenhum indivíduo em seus processos de contratação ou recrutamento. A seleção, o desenvolvimento e a promoção de indivíduos devem ser baseados no mérito, e não em qualquer outro status ou característica protegida que não esteja relacionada ao mérito do indivíduo ou aos requisitos inerentes ao cargo.
Horário de trabalho, salários e benefícios
Espera-se que terceiros garantam que a jornada de trabalho de seus funcionários não exceda o máximo estabelecido pelas leis nacionais aplicáveis e que a remuneração pelo trabalho esteja em conformidade com as leis salariais nacionais e seja compatível com um salário digno. A menos que as leis nacionais determinem o contrário, descontos no salário-base como medida disciplinar não são permitidos. Espera-se que terceiros ofereçam remuneração e benefícios justos e competitivos que garantam um padrão de vida adequado para os funcionários e suas famílias, com pagamento pontual.
Ambiente de trabalho livre de assédio
A ClimeCo acredita no tratamento justo, na cortesia e no respeito no ambiente de trabalho. Espera-se que as empresas terceirizadas garantam que seus funcionários trabalhem em um ambiente livre de tratamento cruel e desumano, incluindo assédio sexual, abuso sexual, punição corporal ou tortura, coerção física ou mental, ou abuso verbal, bem como a ameaça de tal tratamento. Além disso, espera-se que as empresas terceirizadas não rescindam nenhum contrato de trabalho de forma injusta ou em circunstâncias que não sejam permitidas por lei.
Liberdade de associação
A ClimeCo apoia a liberdade de associação. Espera-se que terceiros participem de um diálogo aberto e construtivo com seus funcionários, representantes dos funcionários e outras partes interessadas nos negócios da ClimeCo. Espera-se que os fornecedores respeitem o direito de seus funcionários à livre associação, filiação a sindicatos, busca de representação, participação em conselhos de trabalhadores e negociação coletiva, em conformidade com as leis nacionais. Espera-se que terceiros não discriminem funcionários que atuam como representantes dos trabalhadores.
Direitos humanos
A ClimeCo está comprometida em manter os mais altos padrões de direitos humanos em todos os aspectos de suas operações e espera o mesmo de seus Terceiros. Os Terceiros devem se esforçar para aderir a todos os padrões de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, incluindo, entre outros, os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, e a Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos.
Tráfico de Seres Humanos e Escravidão Moderna
A ClimeCo se opõe veementemente a todas as formas de escravidão e tráfico de pessoas, incluindo manter indivíduos em situação de escravidão, servidão ou trabalho forçado, bem como facilitar suas viagens com a intenção de explorá-los. Esses crimes podem ocorrer tanto internacionalmente quanto dentro do próprio país, e o consentimento para ser transferido não anula a condição de vítima. A exploração ligada ao tráfico de pessoas abrange uma ampla gama de atividades, incluindo exploração sexual, trabalho forçado, servidão doméstica, extração de órgãos, crimes contra crianças, como exploração sexual, mendicância forçada, cultivo ilegal de drogas, roubo organizado, fraude de benefícios, casamento forçado e adoção ilegal. A ClimeCo espera que terceiros jamais se envolvam ou apoiem o tráfico de pessoas ou a escravidão moderna, incluindo qualquer forma de trabalho forçado, por dívida ou involuntário. Não deve haver restrição à liberdade de viagem por meio da retenção de passaportes ou outros documentos de viagem dos trabalhadores, e os empregadores terceirizados devem garantir que todos os trabalhadores mantenham a posse de seus documentos pessoais em todos os momentos.
Trabalho Infantil
A ClimeCo está empenhada em eliminar todas as formas de trabalho forçado e obrigatório e em abolir efetivamente o trabalho infantil. A ClimeCo espera que terceiros empreguem apenas pessoal que cumpra os requisitos mínimos de idade legal aplicáveis nos países onde operam.
Parte 2: Práticas Comerciais Éticas
Conflito de interesses
A ClimeCo está empenhada em identificar e resolver conflitos de interesse reais e potenciais em suas operações comerciais. A ClimeCo espera que terceiros a notifiquem caso tomem conhecimento de qualquer conflito de interesse real ou potencial que possa impactar o trabalho com ou para a ClimeCo e que implementem medidas apropriadas para gerenciar esses conflitos.
Concorrência leal, leis antitruste, corrupção e suborno.
A ClimeCo está comprometida com a concorrência leal e cumpre as leis antitruste. Espera-se que terceiros conduzam seus negócios de acordo com a concorrência leal e todas as leis antitruste aplicáveis. Corrupção, extorsão e peculato são estritamente proibidos. Espera-se que terceiros não paguem nem aceitem subornos ou se envolvam em quaisquer incentivos ilegais em relações comerciais ou governamentais, incluindo quaisquer atos de não conformidade com a lei. Lei de Práticas Corruptas no Exterior de 1977Incentivos ilegais referem-se a quaisquer incentivos oferecidos, prometidos ou fornecidos para influenciar as ações de uma pessoa em posição de poder ou autoridade. Isso inclui, mas não se limita a, subornos, propinas, presentes, hospitalidade, despesas de viagem, contribuições políticas, doações para caridade e qualquer outro benefício ou vantagem oferecida com a intenção de obter ou manter negócios ou qualquer vantagem indevida.
Espera-se também que terceiros conduzam seus negócios em conformidade com as leis relevantes de combate à corrupção e suborno, leis de concorrência leal e antitruste, bem como com as estruturas globais abrangentes. Isso inclui, entre outros, a adesão ao Lei de Suborno do Reino Unido de 2010, Convenção Antissuborno da OCDE, Lei de Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros (CFPOA) no Canadá, o Lei antitruste de Sherman nos Estados Unidos, o Direito da Concorrência da União Europeia, Lei da Concorrência no Canadá, Lei da Concorrência e do Consumidor 2010 na Austrália, o Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), e as diretrizes estabelecidas pela Rede de Competição Internacional (ICN).
Terceiros também são obrigados a exercer maior diligência ao lidar com Pessoas Politicamente Expostas (PPEs). PPEs são indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos de destaque, bem como seus familiares diretos e pessoas próximas.
Além disso, espera-se que terceiros não utilizem o nome da ClimeCo, ou o de nossas afiliadas ou produtos, em qualquer publicidade ou propaganda sem consentimento prévio por escrito.
Essas normas e regulamentações garantem que terceiros mantenham os mais altos níveis de integridade, transparência e conduta ética em suas operações comerciais, promovendo um ambiente de mercado competitivo e justo.
Combate à lavagem de dinheiro e crimes econômicos
A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual indivíduos ou entidades tentam ocultar fundos ilícitos ou fazê-los parecer legítimos. A ClimeCo condena veementemente a facilitação ou o apoio à lavagem de dinheiro. A ClimeCo espera que terceiros conduzam seus negócios de forma a evitar a prestação de qualquer serviço ou a celebração de qualquer acordo que possa envolver a ClimeCo, direta ou indiretamente, em crimes econômicos, incluindo atividades de lavagem de dinheiro. Os terceiros devem garantir que nenhum fundo seja canalizado ou utilizado para apoiar atividades ilegais, como terrorismo, evasão fiscal ou fraude. Além disso, é essencial avaliar diligentemente a integridade de potenciais clientes e demais relações comerciais.
Espera-se também que terceiros conduzam seus negócios em conformidade com todas as leis e regulamentações relevantes de combate à lavagem de dinheiro (AML), incluindo, entre outras:
- Estados Unidos: Conformidade com o Lei de sigilo bancário (BSA) e Lei EUA PATRIOT, que exigem a manutenção de registros rigorosos, a comunicação de atividades suspeitas e procedimentos de identificação do cliente, conforme aplicado pela Rede de Combate a Crimes Financeiros (FinCEN).
- União Européia: Adesão à sec 5 e sec 6 As Diretivas de Combate à Lavagem de Dinheiro (5ª e 6ª AMLD) aprimoram a transparência sobre a titularidade efetiva, expandem as regras de combate à lavagem de dinheiro para incluir moedas virtuais e garantem uma diligência prévia abrangente para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
- Reino UnidoImplementação do Regulamentos de Lavagem de Dinheiro de 2017 (MLR 2017) e Lei dos Produtos do Crime de 2002 (POCA), que impõe medidas rigorosas para a devida diligência do cliente, avaliação de risco e comunicação de atividades suspeitas.
- Canada: Conformidade com o Produtos do Crime Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PCMLTFA), que exige relatórios detalhados, verificação de clientes e manutenção de registros para identificar e prevenir atividades de lavagem de dinheiro.
- Padrões Globais: Adesão à Força-tarefa de ação financeira Recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), que estabelecem as melhores práticas internacionais para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras ameaças relacionadas à integridade do sistema financeiro internacional.
Precisão dos Registros Comerciais
Espera-se que terceiros mantenham todos os livros e registros financeiros de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos. Espera-se que esses registros sejam precisos em todos os aspectos relevantes, legíveis, transparentes e reflitam as transações e pagamentos reais.
Confidencialidade e Proteção de Dados
A ClimeCo se dedica a respeitar a confidencialidade das informações pertencentes às suas unidades de negócios, funcionários e terceiros. A ClimeCo espera que terceiros compreendam e conduzam seus negócios em conformidade com as leis de proteção de dados e privacidade aplicáveis, incluindo a Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia, Lei de Proteção de Informações Pessoais e Documentos Eletrônicos do Canadá), e Lei de Proteção de Dados Pessoais de Singapura. Além disso, espera-se que terceiros garantam a implementação de medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger as informações confidenciais da ClimeCo contra acesso não autorizado, perda acidental ou destruição, e para evitar a transferência de quaisquer informações da ClimeCo para entidades externas sem o consentimento prévio e por escrito da ClimeCo.
Parte 3: Meio Ambiente, Saúde e Segurança
Proteção e gestão ambiental
A ClimeCo está comprometida com a sustentabilidade, a conservação e restauração ambiental e a adesão a todas as leis e melhores práticas relacionadas ao meio ambiente, saúde e segurança (EHS). A ClimeCo espera que terceiros sigam as melhores práticas internacionalmente reconhecidas em relação a EHS, gerenciem os impactos ambientais em sua cadeia de valor e cumpram as regulamentações sobre água, energia, materiais perigosos, qualidade do ar e resíduos. Os terceiros devem buscar reduzir as emissões de gases de efeito estufa, promover a eficiência no uso de recursos e apoiar nossos esforços de sustentabilidade, indo além dos requisitos regulamentares. Por meio da colaboração e da educação, a ClimeCo está comprometida com um futuro sustentável, minimizando nossa pegada ambiental e liderando pelo exemplo.
Saúde e Segurança do Trabalhador
A ClimeCo espera que terceiros protejam os trabalhadores da superexposição a riscos químicos, biológicos e físicos, bem como de tarefas fisicamente exigentes, tanto no local de trabalho quanto em qualquer ambiente de moradia fornecido pela empresa. Informações de segurança relativas a materiais perigosos devem ser disponibilizadas para educar, treinar e proteger os trabalhadores de potenciais riscos.
Preparação e resposta a emergências
A ClimeCo espera que terceiros identifiquem e avaliem situações de emergência no local de trabalho, bem como em quaisquer ambientes residenciais fornecidos pela empresa. Esses planos e procedimentos devem ser revisados e atualizados anualmente ou com maior frequência, se necessário. Os terceiros devem estar preparados para fornecer suporte médico e de evacuação, incluindo serviços de saúde que possam ser prestados no local ou nas proximidades, para retirar indivíduos com segurança de ambientes remotos ou perigosos.
Segurança do processo
A ClimeCo espera que terceiros previnam ou mitiguem incidentes relacionados a operações e processos que possam ter um impacto catastrófico sobre as pessoas ou o meio ambiente, tanto dentro quanto fora das instalações. As ações tomadas por terceiros devem ser proporcionais aos riscos associados ao impacto potencial.
Reconhecimento
Terceiros que trabalham para ou com a ClimeCo e seus clientes, e que recebem este Certificado de Conformidade, reconhecem que:
- Eles leram e compreenderam os requisitos e expectativas do Código de Conduta;
- Eles concordam em cumprir seus requisitos e expectativas e em fornecer à ClimeCo informações completas e precisas, conforme apropriado nos termos deste instrumento; e
- Eles conduzirão seus negócios de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis nos países onde realizam negócios com ou em nome da ClimeCo.
Contato
Caso tenha alguma dúvida sobre este Código de Conduta para Terceiros, entre em contato conosco através do seguinte endereço:
Correio (EUA):
1 East Philadelphia Ave.
Boyertown, PA 19512
Estados Unidos da América
Telemóvel: 484.415.0501
Email: legal@climeco.com